A ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões ingressou no CNJ na última semana com um pedido de providências contra a regulamentação do divórcio unilateral em cartório nos Estados de Pernambuco e Maranhão. Na sexta-feira, 31, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou a recomendação 36/19, que orienta os Tribunais de Justiça de todo o país a se absterem de editar atos que permitam o chamado "divórcio impositivo".
No pedido de providências, a entidade afirmou que os provimentos estabelecem, em violação à legislação brasileira, o procedimento de divórcio impositivo.
A ADFAS alegou a invasão de competência legislativa e a violação às normas Federais que regulamentam o divórcio judicial e extrajudicial.
Entre os fundamentos da entidade, estão os citados pelo advogado Carlos Alberto Garbi, que também assina a petição, em artigo intitulado "Divórcio por Notificação".
Segundo a ADFAS, ao considerar os fundamentos da entidade, o ministro expediu a recomendação e determinou que os atos anteriores a ela sejam imediatamente revogados.
- Processo: 0003601-77.2019.2.00.0000
Confira a íntegra da recomendação 36/19.
Provimentos
No último dia 15, foi publicado o provimento 6/19 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, que regulamentou o procedimento de averbação do “divórcio impositivo”, que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges. O Estado foi o primeiro a ter esse tipo de procedimento regulamentado no país.
Dias depois, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão também regulamentou o divórcio impositivo, por meio da publicação do provimento 25/19.
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