A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma procuradora do Estado de SP que alegou ter sido vítima de assédio moral praticado por sua chefe. O colegiado verificou que as provas evidenciam que não houve perseguição da autora ou conduta inadequada de sua superior.
A procuradora alegou que seu trabalho estava sujeito a aditamento e correção de pareceres, sem apontamentos específicos. Sustentou também que houve supressão de pareceres, problemas com o estacionamento, tratamento diferenciado por conta de horário de trabalho, problemas com faltas justificadas. Ao alegar ter sofrido assédio moral, a autora pediu indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi julgado improcedente em 1º grau. O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara de Fazenda Pública de SP, não verificou a prática de qualquer ato ilícito apto a gerar dever de indenizar. Diante da decisão, a procuradora recorreu.
No entanto, seu recurso no TJ/SP não prosperou. Relator, o desembargador Edson Ferreira acatou as provas trazidas pelo Estado paulista, que demonstravam que o trabalho da procuradora continha equívoco insuperável. Além disso, também não constatou conduta inadequada de sua chefe. “Diante das alegações da autora e das provas dos autos, ausente a ocorrência de assédio moral nas circunstâncias indicadas”, afirmou.
Assim, por unanimidade, a 12ª câmara negou o recurso da procuradora.
- Processo: 1026085-85.2016.8.26.0053
Veja o acórdão.