A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso da seguradora Mapfre e manteve multa aplicada pelo Procon por cobrança indevida de seguro dos consumidores. O colegiado ressaltou a prática abusiva da empresa, a qual efetivou a cobrança de seguros sem a prévia solicitação do consumidor.
O Procon aplicou multa de mais de R$ 2 milhões à seguradora após ter ciência de que havia cobrança de seguros na fatura de telefone de consumidores, sem as respectivas autorizações. Assim, a empresa pediu para que a multa fosse anulada alegando que os consumidores concordaram com a contratação dos serviços. Pedido foi negado em 1º grau.
No TJ/SP, o pedido da seguradora tampouco prosperou. A desembargadora Maria Olívia Alves, relatora, afirmou que os prints trazidos pela seguradora não conseguem comprovar a concordância dos consumidores com a contratação do serviço. Para ela, a multa é devida pois constatou que não há elementos de convicção capazes de afastar a caracterização da prática abusiva.
Por unanimidade, a 6ª câmara acompanhou o entendimento da relatora e negou provimento ao recurso.
Processo: 1003937-12.2018.8.26.0053
Veja a decisão.