O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, parte de substitutivo da Câmara dos Deputados sobre o PLS 52/13. O texto estabelece a Lei Geral das Agências Reguladoras.
Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Entre os pontos do texto votado anteriormente na Câmara dos Deputados – SCD 10/18 – estava a permissão de indicações de políticos e seus parentes para cargos de direção nas empresas estatais. No entanto, ao votar o texto no último dia 21, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, retirou o trecho que possibilitaria essas nomeações.
Na mesma linha, os senadores, na votação em plenário desta quarta, rejeitaram a permissão e a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais, que proíbe essas nomeações para os conselhos de administração e diretorias de empresas públicas.
O projeto, de autoria do ex-senador Eunício Oliveira, contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo plenário e serão incorporadas ao texto. Já as demais serão descartadas.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as normas aprovadas terão o condão de fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir ao cidadão.
Pontos aceitos
Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O texto incorporou as seguintes intervenções da Câmara:
- Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;
- Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;
- Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;
- Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;
- Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;
- Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;
- Concessão de autonomia orçamentária para o Cade;
- Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).
Os quatro primeiros pontos também constavam no parecer da CCJ, que foi a primeira a analisar o substitutivo.
Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações políticas nas estatais afirmando ser preciso "blindar" as empresas. Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original. Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque, segundo o senador, o órgão tem papel similar ao das agências.
"O Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar", disse ele durante a votação do projeto na CTFC.
Conteúdo
Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/13 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.
Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório, um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.
Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.