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TRE/SP determina retirada de propagandas em outdoors e bicicletas e impõe multa aos candidatos

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20/9/2006


Sentenças

 

TRE/SP determina retirada de propagandas em outdoors e bicicletas e impõe multa aos candidatos

 

Em sessão plenária realizada ontem (19/9) o TRE manteve as decisões do juiz auxiliar que determinaram a retirada de outdoors de Celso Pitta (candidato a deputado federal pelo PTB) e Alberto Hiar, o Turco Loco (candidato a deputado estadual, PSDB). Os juízes da corte ainda aplicaram multa de R$ 5.320,50 para cada candidato.

 

Veja a íntegra das sentenças: representações nº 16150 (clique aqui) e 16222 (clique aqui).

 

Bicicletas no Monumento às Bandeiras

 

Os juízes mantiveram, ainda, a decisão do juiz auxiliar pela retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a deputado federal, Walter Feldman, afixada em uma bicicleta estacionada na Praça do Monumento às Bandeiras. Os juízes da Corte ainda multaram em R$ 4 mil o candidato por não obediência à ordem anterior de retirada da propaganda e por serem 2 bicicletas envolvidas na irregularidade.

 

Veja a íntegra da sentença: representação nº 16168 (clique aqui).

 

Às 3 representações, que foram propostas pelo Ministério Público eleitoral, cabe recurso ao TSE.

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