A 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP assentou a possibilidade de contratação verbal de serviços jurídicos pelo WhatsApp.
Em ementa aprova na 623ª sessão restou consignado que é responsabilidade exclusiva do advogado escolher a via adequada para cobrança dos honorários não adimplidos pelo cliente, no caso de cobrança lastreada em contratação pelo aplicativo.
- Veja a íntegra do ementário.
- Confira abaixo a ementa.
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CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS – POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO PELO WHATSAPP – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO QUANTO À ESCOLHA DA VIA ADEQUADA PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS PELO CLIENTE, POIS DEPENDE DO CASO CONCRETO – ADVOCACIA CONTRA EX CLIENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL.
O advogado pode ajuizar ação de arbitramento ou de cobrança lastreada em contratação pelo aplicativo WhatsApp ficando responsável quanto à escolha da via adequada, pois depende do caso concreto.
O profissional sempre deve guardar sigilo das informações obtidas no exercício do mandato (artigos 48 e 54 do CED). Precedentes: E-2.372/01, 3.753/09, 4.298/13, 4.561/15 e 4.954/17.
Proc. E-5.192/2019 - v.u., em 24/04/2019, do parecer e ementa da Rel. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Rev. Dr. RICARDO BERNARDI - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.