O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, a MP 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e cria a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O texto segue agora para o Senado.
Vetada quando a lei foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, a ANPD foi criada pela medida no fim de 2018.
O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira, 28, é um projeto de lei de conversão de autoria do deputado Federal Orlando Silva. A matéria também prorroga o início da vigência da lei 13.709/18, de início de 2020 para agosto desse mesmo ano.
Transferência de dados
De maneira geral, a transferência de dados das bases do Poder Público para entidades privadas é proibida. No entanto, o texto facilita ao Poder Público transferir dados pessoais a entidades privadas em dois casos: quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Segundo o relator, isso é necessário para viabilizar serviços como arrecadação tributária, pagamento de benefícios e bolsas e implementação de programas.
Entretanto, ele manteve na lei a necessidade de a autoridade nacional ser informada sobre essa transferência de dados.
"Agradeço aos muitos que deram as mãos para construirmos essa legislação. Podemos dizer que o Brasil terá uma autoridade para garantir a eficácia da lei, que está no mesmo nível de países com leis avançadas sobre o tema", afirmou o relator.
O projeto de conversão também estabelece duas exceções quanto à obrigação de o responsável pelo tratamento de dados informar outros agentes com os quais tenha compartilhado o conteúdo sobre as correções, eliminações ou bloqueio de dados pedidos pelo titular.
O repasse dos pedidos do titular não precisará ocorrer se for "comprovadamente impossível" ou implicar em "esforço desproporcional".
Segurança de Estado
A lei 13.709/18, chamada agora pelo texto de LGPDP – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevê que o tratamento de dados para determinados fins não será submetido às suas regras, caso daquele realizado para segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Com a MP original, a autoridade nacional recriada não deveria mais emitir opiniões técnicas ou recomendações sobre essas exceções nem solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
O deputado Orlando Silva reverteu essa mudança e manteve a atribuição da ANPD. O novo texto permite ainda a pessoas jurídicas de direito privado controladas integralmente pelo poder público tratarem a totalidade dos dados constantes dos bancos criados para essas finalidades, caso do Serpro, estatal Federal.
A matéria também altera questões relacionadas à revisão de dados por pessoa natural, excluídas pelo texto original da MP. Outra mudança na lei é a proibição de o Poder Público compartilhar, seja com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerente que invocou a lei de Acesso à Informação (12.527/11).