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Justiça autoriza cobrança de pedágio na linha amarela no Rio

Foi a terceira vez em seis meses que a prefeitura tentou suspender o pedágio e teve o ato derrubado por liminar.

23/5/2019

O juiz de Direito Daniel Schiavoni Miller, em exercício na 6ª vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar para suspender a eficácia do decreto 45.546/18, que afastou a cobrança da tarifa de pedágio em um dos sentidos da via conhecida como "Linha Amarela", explorada pela concessionária LAMSA.

O decreto foi a terceira tentativa em seis meses da prefeitura para suspender o pedágio e que foi derrubada por liminar.

O magistrado determinou também que o município se abstenha de praticar novos atos de suspensão da cobrança de pedágio na linha até ulterior decisão, sob pena de astreintes. 

A prefeitura alega que a suspensão da cobrança do pedágio em um dos sentidos da via concedida se dá no afã de restabelecer o equilíbrio econômico do contrato de concessão. 

A concessionária por sua vez afirma que, "pela terceira vez, de modo renitente e abusivo”, o município do Rio tenta, a pretexto de recompor o equilíbrio do contrato de concessão firmado entre as partes, impor drástica e deletéria medida contra a autora, a qual, se levada a cabo, levaria à sua quebra em 15 dias.”

Para o magistrado, a concreta prática da "tarifa zero" não ostentaria suporte no regime jurídico aplicável (legislação e contrato administrativo).

“É inequívoco o risco de dano grave e de difícil reparação à concessionária, que se vê repentinamente privada de metade da arrecadação com a exploração da via expressa, o que, em surpresa ao seu planejamento econômico-administrativo, poderá comprometer sua capacidade de cumprimento de obrigações com colaboradores e fornecedores e, no extremo, a continuidade do serviço público, em detrimento do interesse público.” 

A concessionária foi representada no caso pelo escritório Basilio Advogados.

Veja a íntegra da decisão

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