Migalhas Quentes

Juiz da BA nega pedido de MP para arquivar caso de envio de foto íntima para mulher casada

Magistrado encaminhou autos para procurador-Geral de Justiça.

20/5/2019

O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, de Cícero Dantas/BA, encaminhou ao procurador-Geral de Justiça processo no qual o promotor pediu arquivamento. O caso trata de um homem que enviou foto do pênis para o celular de uma mulher casada.

A mulher abriu boletim de ocorrência. O autor não compareceu à audiência preliminar, motivo pela qual os autos foram apresentados ao Ministério Público.

O parquet se manifestou argumentando que o fato ocorrido não se enquadra na descrição do tipo penal do art. 233 do CP, sendo o fato mais adequado aos crimes contra honra, passíveis de ação penal privada, e que, portanto, teria ocorrido o instituto da decadência, motivo pelo qual pugna pela extinção da punibilidade do autor do fato.

O magistrado, contudo, concluiu que não se pode neste estágio e com os argumentos lançados propor o arquivamento do Termo Circunstanciado, uma vez que a descrição fática se enquadra, em tese, na contravenção penal prevista no art. 65 do decreto-lei 3.688/41O dispositivo prevê pena por "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável".

Com efeito, o autor do fato ao enviar foto do pênis para uma mulher casada, sem o seu consentimento, e após a reclamação desta, continuar a fazer insinuações jocosas, merece a promoção de arquivamento passar por uma reanálise, smj, pelo Procurador Geral de Justiça.

Assim, com fulcro no art. 28 do CPP, remeteu os autos ao chefe do MP para que, caso entenda pertinente, ofereça as medidas despenalizadoras, ou ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou para insistir no pedido de arquivamento, “ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

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