Migalhas Quentes

Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp

Moradora chamou prefeito de "mentiroso", "trapaceiro" e "cretino" em áudio que se espalhou em cidade.

17/5/2019

Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp. Decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.

Consta nos autos que a moradora do município de 8 mil habitantes compartilhou um áudio no WhatsApp no qual chamava o prefeito e então candidato à reeleição de “mentiroso”, “trapaceiro” e “cretino”. A mensagem foi amplamente compartilhada na cidade, e o prefeito requereu indenização por danos morais.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o chefe do Executivo municipal interpôs recurso.

O relator no TJ/MG, desembargador Claret de Moraes, pontuou que, para que a publicação tenha o condão de afetar a honra e a imagem do prefeito, “a ponto de lhe gerar lesão passível de indenização, deverá se revestir de certa gravidade, apta a causar grande repercussão no círculo social da pessoa à qual se dirige”.

O magistrado verificou que a moradora usou de expressões injuriosas ao se referir ao prefeito, “pois, acusou-o de ser mentiroso trapaceiro e cretino, pelo fato de ele não ter liberado recursos públicos para a realização de uma viagem”. Por esta razão, o desembargador entendeu que a manifestação não pode ser considerada “um simples desabafo destituído de potencial lesivo à personalidade do apelante”.

“Mencionadas expressões são capazes de denegrir a imagem e honra da pessoa, além de não ficar restrita à comunidade em que vive tendo em vista os avanços tecnológicos que permitem o compartilhamento de mensagens desabonadoras.”

O relator ainda ressaltou, em seu voto, que “é necessário cautela para que o direito à crítica e indignação, extremamente salutar em um Estado Democrático de Direito, não ultrapasse a fronteira que leva à inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana e lesionando a personalidade da vítima”.

Assim, ao seguir o voto do relator, a 10ª câmara Cível condenou a moradora a indenizar o prefeito em R$ 5 mil por danos morais.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condômina que ofendeu síndico em grupo de WhatsApp é condenada por dano moral

15/2/2019
Migalhas Quentes

Casal será indenizado por ofensas em ligação de WhatsApp

15/1/2019
Migalhas Quentes

Administradores de condomínio serão indenizados por ofensas em grupo do WhatsApp

5/11/2018
Migalhas Quentes

Ofensa de funcionário a empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

12/7/2018
Migalhas Quentes

Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas

22/6/2018
Migalhas Quentes

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar

7/3/2017
Migalhas Quentes

Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp geram dano moral

22/2/2017
Migalhas Quentes

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

17/1/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024