Migalhas Quentes

STJ: Bem de família é penhorável se oferecido como garantia

Decisão é do STJ, que reconheceu a vontade soberana do proprietário.

17/5/2019

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um devedor que havia colocado sua casa como como garantia fiduciária e depois pediu reconhecimento de impenhorabilidade em virtude da proteção legal ao bem familiar. Para o colegiado, não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade.

O caso

Os proprietários do imóvel contrataram um financiamento com a CEF - Caixa Econômica Federal e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação incidente sobre o imóvel, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade.

A sentença julgou o pedido dos devedores procedente, mas TJ/SC deu provimento à apelação da CEF por considerar que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes.

No recurso especial, os donos do imóvel alegaram que a exceção à regra de impenhorabilidade só tem aplicação nas hipóteses de hipoteca, e não na alienação fiduciária.

Vontade do proprietário

Relatora, a ministra Nancy Andrighi, salientou que a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes “quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”.

Ela destacou que a lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece que o imóvel assim caracterizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, “mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário”.

De acordo com a ministra, a vontade do proprietário é soberana ao colocar o próprio bem de família como garantia.

“Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do artigo 22 da lei 9.514/97.”

Nancy Andrighi lembrou que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, sendo inviável ofertar o bem em garantia para depois informar que tal garantia não encontra respaldo legal. A conduta, segundo a relatora, também não é aceitável devido à vedação ao comportamento contraditório, princípio do direito civil.

De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Penhora de bem de família hipotecado para sanar dívida de pessoa jurídica: possibilidade ou não?

12/4/2019
Migalhas Quentes

4ª turma do STJ fixa balizas para impenhorabilidade de salários e proventos

27/2/2019
Migalhas Quentes

Imóvel de família é impenhorável mesmo se devedor não mora no local

8/2/2019
Migalhas Quentes

Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em fase de aquisição

11/10/2018
Migalhas Quentes

STF afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial

18/6/2018
Migalhas Quentes

Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família

9/4/2018
Migalhas de Peso

Impenhorabilidade do bem de família – efeitos práticos de seu registro nos termos do Código Civil

4/10/2017
Migalhas Quentes

Único imóvel da família é impenhorável mesmo que alugado a terceiros

21/7/2016

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024