Se se critica a Justiça quando não é célere, é preciso também reconhecer quando a máquina funciona: um processo em trâmite no TJ/SP julgado em seis meses resultou na restituição, em dobro, a cliente idosa que sofreu cobrança indevida pelo banco Santander. Ela também será indenizada por danos morais.
A ação foi proposta em novembro de 2018. A autora alegou que tinha aplicação em previdência privada no banco, mas não realizava qualquer movimentação. No entanto, foi surpreendida com “uma baixa” em sua previdência no valor de quase R$ 50 mil, que foi creditado em conta corrente. A partir de então, várias operações, como saques, foram realizadas, todas desconhecidas pela autora.
Apreensiva, a autora resolveu desaplicar recursos de sua previdência mas, na mesma oportunidade, houve transferência no valor de R$ 45 mil para conta de terceiro, realizada dentro da agência, sem autorização da autora. Não bastasse, o nome da cliente foi encaminhado ao cadastro de proteção ao crédito.
Constatada a verossimilhança nas alegações e a hipossuficiência da autora, foi invertido o ônus da prova no processo. O banco, destacou o juízo, “não se dá ao trabalho de esclarecer as circunstâncias em que as operações questionadas ocorreram”.
“Foi uma fraude? O que ocorreu? Porque o banco resolver estornar a transferência eletrônica, mas insiste na cobrança das operações realizadas com cartão; quem emitiu e liberou o cartão? Nada é explicado."
Destacou, por fim, que a autora não poderia comprovar que não realizou as operações, e que ninguém pode ser compelido a provar fato negativo.
Consagrada a responsabilidade da instituição financeira, restou devida a indenização por danos morais e materiais, bem como o pagamento de despesas e honorários.
O advogado Vicente Borges da Silva Neto (Borges Neto, Advogados Associados) representou a cliente. Ele destacou que, em 30 anos de advocacia, nunca viu um caso ser julgado tão rápido.
- Processo: 0032140-20.2019.8.26.0100