O desembargador Paulo Albuquerque, do TJ/CE, solicitou que a presidência do TJ/MA abra representação disciplinar em face de juíza de Direito Cleonice Conceição do Nascimento, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do MA, que concedeu liminar em ação relativa a problemas em concurso de cartório no Estado do Ceará.
Para o magistrado, houve indevida interferência da Justiça Estadual do Maranhão "nos assuntos da exclusiva responsabilidade da Justiça Estadual do Ceará".
O caso
Um candidato propôs perante o JE da Fazenda de São Luís/MA ação de anulação de ato administrativo com pedido de indenização por danos morais em face do IESES e do Estado do Ceará. O candidato foi eliminado do concurso em razão de ter identificado a prova, ato proibido por edital.
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza entendeu tratar-se de uma rasura, a qual não constitui forma de rubricar, assinar ou identificar a prova, como proibido por edital.
Assim, concedeu a liminar para que fosse suspensa a eliminação do candidato, determinando que fosse corrigida sua prova prática, com a consequente devolução dos prazos para revisão de correção e recurso contra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
A decisão foi descumprida, motivo pelo qual, em janeiro, a magistrada aumentou a multa diária para R$ 1 mil, informando que, em caso de descumprimento, seria expedido ofício ao Corregedor do CNJ para apuração de infração disciplinar.
Recurso
No último dia 13, realizou-se no TJ/CE sessão de julgamento dos recursos quanto ao indeferimento de pedidos de revisão da prova oral do concurso público cartorário do CE. Ao tratar do presente caso, o desembargador Paulo Albuquerque destacou a incompetência do juízo maranhense para proferir decisões pertinentes aos concursos cartorários do Ceará.
Assim, informou que expediria ofício ao presidente do TJ/CE, para que este solicite à presidência do TJ/MA a abertura de representação disciplinar em face da juíza. O desembargador também pediu celeridade no julgamento dos agravos de instrumento relativos ao processo. Por fim, solicitou o encaminhamento do feito ao presidente do CNJ, ministro Toffoli, para que sejam tomadas medidas cabíveis.
- Processo: 0859978-86.2018.8.10.0001
Veja a decisão que concedeu liminar, a majoração da multa e a ata de reunião.