O plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 14, o PLS 686/15, que estende à OAB a legitimidade para propor ACP. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Para estender a legitimidade à Ordem, a proposta altera a lei das ACPs – lei 7.347/85.
Atualmente, conforme a legislação, a proposição de ação civil pública é permitida à União, aos Estados e ao municípios; ao MP e à Defensoria Pública; às autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; e às associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
O projeto foi aprovado em 2017 pela CCJ do Senado. De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, o PLS confere legitimidade para propor esse tipo de ação tanto ao Conselho Federal da OAB quanto para os conselhos seccionais da entidade.
À época, o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia, avaliou que o Conselho Federal da OAB pode propor ADIns e ADCs perante o STF, e apoiou a iniciativa.
Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.