Na última quarta-feira, 8, o Pleno do STJ debateu propostas de mudanças ao regimento interno, e aprovou a vista coletiva e a não participação de ministro que não assistiu às sustentações orais. Outras propostas, porém, foram adiadas.
Uma delas é o projeto de emenda nº 49, que tem origem em determinação do CNJ, e gerou ampla discussão sobre uma prática nada lisonjeira que já se manifestou no Tribunal: um ministro mudar de colegiado com o intuito de se livrar do alto volume de trabalho, se beneficiando de um acervo menor em outro gabinete.
Compensação do acervo
A resolução 150 do CNJ dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais. Pela norma, o magistrado de Tribunal Superior ou de 2ª instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.
Prevê ainda como princípio a garantia de que o magistrado tenha volume de trabalho compatível com a situação a que estava vinculado antes da transferência.
A proposta alternativa ao projeto de emenda da Comissão prevê justamente a compensação do acervo. O ministro Mauro Campbell, presidente da Comissão de Regimento Interno, explicou que no caso do STJ, além de não ser possível a permuta ou mudança na mesma seção, de turma para turma, quando se muda de seção, também se muda de matéria – e a compensação do acervo “seria inócua”.
Já a ministra Regina Helena Costa defendeu enfaticamente a compensação. A ministra entende que a diretriz do CNJ voltada aos tribunais de apelação “traz uma ideia salutar, que é justamente evitar, como aconteceu no passado em outros contextos, que um juiz, aqui no caso um ministro, saia de uma turma, de seção, onde chegou a ter acervo exorbitante, e passe para outra seção, apenas para se livrar do acervo”.
Um detalhe importante nesta discussão, e que foi mencionado pelos ministros, é a situação dos novos integrantes da Corte. Lembrou-se do azar do ministro Gurgel de Faria, que ao tomar posse, pegou um gabinete com quase 30 mil processos. O ministro Herman Benjamin por isso mesmo defendeu uma “regra isonômica”:
“O ministro Gurgel e outros pegaram acervos gigantescos e, não vamos citar nomes, mas os mais antigos lembram, que houve ministro que se caracterizou por pegar acervos baixíssimos, na casa de mil processos, e deixar com 28 mil, e depois passava para outra seção e fazia a mesma coisa. Isso é injusto com os novos.”
Campbell questionou, dando o exemplo do ministro Gurgel (que ao entrar na Corte era da 5ª turma, de Penal, e mudou para a 1ª, de Direito Público):
“A indagação que faço é saber se o novo órgão fracionário, para onde S. Exa. se dirigiu, sofrerá as consequências de uma compensação que, ao fim e ao cabo, quem irá para o lugar de S. Exa. na 5ª turma, não sofrerá. Esta é a ponderação que se faz. Observem que a proposta alternativa autoriza até a mudança de turma da mesma seção, o que não temos mais.”
Herman continuou defendendo a compensação, assentando que o Tribunal deveria desestimular aquele ministro que queira fazer “turismo” de uma seção para outra, “deixando acervos volumosos para trás”: “Se esse ministro entrou no STJ, passados anos, tem o dobro ou triplo dos processos que recebeu, só vai poder passar para outra seção, e pode passar, mas vai receber mais processos do que seus colegas.”
Mudança de turma
Nesse ponto do debate surgiu uma nova questão a ser tratada pelo Pleno: a proibição atual de mudança dentro da mesma seção, de uma turma para outra.
O ministro Rogério Schietti afirmou: “Até hoje não entendi e continuo a não entender o porquê de se impedir um ministro de uma turma passe para outra turma da mesma seção.”
O presidente Noronha argumentou que estavam mudando o regimento “por causa de um ou dois ministros do passado, quando deveríamos preservar aqui a liberdade e no futuro combater isso pontualmente”. Garantiu ainda S. Exa. que com a inteligência artificial, irá diminuir muito o número de distribuição de processos nos gabinetes.
“Quanto àqueles que têm uma quantidade enorme de processos, eu penso que temos que enxergar o jurisdicionado. O jurisdicionado que teve o azar de cair ali. Esse é um problema do Tribunal, não só do ministro. Vamos ter que ter para frente é uma conversa franca com quem não está produzindo.”
O ministro Mauro Campbell, por sua vez, defendeu adiar a discussão caso o plenário fosse avançar na ideia de permitir a mudança entre turmas de mesma matéria.
“A Comissão deliberou esta proposta sob a premissa de que não se poderia mudar de turma, que é a praxe hoje no Tribunal. A Comissão não emitiu juízo de valor sobre este tema. Se o plenário entender que essa premissa deve ser repensada, a Comissão vai adiar a deliberação.”
Logo o ministro Herman apoiou:
“A proibição de mudança de turma foi pela falta de uma regra de compensação que se achou complicado redigir naquele momento. Mas no instante em que tenhamos uma regra de compensação, isso serve de trava para aquele que quer apenas se livrar de seu acervo e começar um novo acervo, o eterno construtor de acervo. Talvez pudéssemos aproveitar esta oportunidade para tratar das duas coisas.”
Por fim, o ministro Schietti sugeriu à Comissão criar um óbice para quem deseja mudar para outra turma após ter aumentado o próprio acervo: “Nós “puniríamos” quem deseja fazer esse trampolim; na prática hoje está sendo punido por um erro do passado.” A ideia já foi aceita pelo ministro Herman.
Não há previsão de quando o Pleno irá discutir o tema novamente.
- Proposta de emenda nº 49