O STJ recebeu na tarde desta quinta-feira, 9, HC impetrado pela defesa do ex-presidente Michel Temer, que teve a prisão preventiva restabelecida ontem pelo TRF da 2ª região. A juíza Caroline Figueiredo, substituta nas férias do juiz Marcelo Bretas, expediu hoje o mandado de prisão contra o ex-presidente, dando a oportunidade de se apresentar espontaneamente à PF, o que Temer fez pouco depois das 15h.
- Veja o mandado de prisão.
A decisão do TRF foi proferida no julgamento do mérito de pedidos de HC apresentados por ele e por mais seis acusados na operação Descontaminação, que investiga esquema de corrupção em contratos públicos.
Temer, o coronel Lima, o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco, os empresários Carlos Alberto Costa pai e filho, Maria Rita Fratezi (esposa de Lima) e Vanderlei Natale, dono da Construbase, foram presos em março, por ordem do juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ. Alguns dias depois, eles foram soltos por liminar em HC requerida pelos advogados de defesa em 2ª instância.
Segundo acusação do MPF, o esquema envolvia a contratação da Argeplan para a realização de parte da construção da usina nuclear de Angra 3, no sul Fluminense, com a intermediação do então presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.
O habeas impetrado na Corte Superior é relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, e foi distribuído por dependência (Processo prevento: HC 351.673)
- Veja os pedidos no HC de Temer no STJ.
A defesa do ex-presidente, ao pedir a cassação do decreto prisional, sustenta que "se usa a prisão preventiva como antecipação de pena, cuja imposição já está determinada, faltante apenas a dosimetria dela..."
"O que se extrai do decreto prisional primevo e também dos votos vencedores que constituem o ato coator é que ambas as decisões prejulgaram os fatos, condenando o Paciente com base em conjecturas e a partir das palavras do delator premiado, sem nenhuma indicação de fato concreto a suportar a existência dos requisitos autorizadores para a decretação da custódia preventiva. E considerando que se trata “de fatos reiterados, que só se tornaram antigos porque houve a Lava Jato, senão seriam contemporâneos”, conforme se ouve no voto condutor da decisão impetrada, deu-se um by pass na exigência de contemporaneidade para a decretação de prisão preventiva, feita pela jurisprudência nacional, inclusive e principalmente desse E. Superior Tribunal de Justiça e do C. Supremo Tribunal Federal."
A 6ª turma do STJ vai decidir o pedido liminar no HC na próxima terça-feira, 14, durante a sessão ordinária do colegiado.
- Processo: HC 509.030