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CNJ: Magistrados não podem constituir empresa individual

Decisão da maioria dos conselheiros do CNJ se deu na última terça-feira, 7.

12/5/2019

Na última terça-feira, 7, durante a 290ª Sessão Ordinária, os conselheiros do CNJ decidiram que a possibilidade de os juízes serem titulares de Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida.

A decisão referente a consulta feita pela Anamages seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu do pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

“A constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, revela-se incompatível com o exercício da magistratura, porquanto cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional.”

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada.

“De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado.”

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Loman e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. O conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade, mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

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