Migalhas Quentes

Suspenso mandado de prisão anterior à publicação de acórdão contra o qual cabe recurso

Liminar é do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ.

11/5/2019

Mandado de prisão não pode ser expedido antes da publicação de acórdão condenatório contra o qual ainda cabem recursos ordinários. É o que considerou o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, ao deferir liminar em HC em favor de paciente.

O paciente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores. Em 1º grau, foi proferida sentença absolutória.

O Tribunal de origem deu parcial provimento a apelação do MP e condenou o paciente pelos crimes de tráfico de drogas com envolvimento de menor – previstos na lei 11.343/06. Foi fixada pena de seis anos, seis meses, e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Antes mesmo da publicação do acórdão, foi expedida guia de execução provisória em desfavor do paciente. O mandado de prisão foi cumprido antes do esgotamento do prazo para interposição dos recursos previstos na via ordinária. Em virtude disso, a defesa do acusado impetrou HC no STJ, sustentando que, “enquanto não exaurida a instância recursal ordinária, não há falar em execução provisória da pena, sendo inadmissível a expedição de mandado de prisão”.

O ministro Joel Ilan Paciornik considerou que a jurisdição da Corte de origem ainda não foi esgotada, “tendo em vista que o acórdão sequer foi publicado e é passível de outras impugnações, fato que obsta a expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado”.

O relator levou em conta precedentes relativos ao tema. Assim, deferiu a liminar requerida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento dos recursos previstos na via ordinária.

Determinou, ainda, ofício com urgência à autoridade coatora e ao juízo de 1º grau para adoção das medidas cabíveis, além de encaminhamento dos autos ao MPF para produção de parecer.

O advogado Leonardo Góes de Almeida impetrou o HC pelo paciente.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O devedor de alimentos pode ser preso no período eleitoral?

7/10/2018
Migalhas Quentes

Homem preso por mandado já cumprido será indenizado pelo Estado

13/5/2018
Migalhas Quentes

Mantido decreto de prisão contra devedor de alimentos que recusa pagamento por motivos “egoísticos”

2/5/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024