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STJ: Ministros agora terão vista coletiva e não poderão votar sem ter visto sustentações orais

Mudanças foram aprovadas pelo Pleno da Corte.

8/5/2019

O Pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, cinco novas emendas ao Regimento Interno do tribunal.    

Uma das mais aguardadas pela advocacia é a do Projeto de Emenda 38, que altera o artigo 162 do regimento para disciplinar a participação no julgamento do ministro que não assistiu às sustentações orais.

Em consonância com a decisão da Corte Especial no EREsp 1.447.624, a emenda regimental prevê que o ministro que não assistiu às sustentações orais fica impossibilitado de participar do julgamento.

Todavia, a emenda prevê a possibilidade de renovação da sustentação para viabilizar a participação de ministro que não tenha acompanhado a defesa oral, quando isso for necessário, por exemplo, para a formação de quórum, para desempate ou no julgamento de recurso repetitivo.

Vista coletiva

Por meio do Projeto de Emenda Regimental nº 61, o STJ estabeleceu as regras do pedido de vista coletivo. Agora, havendo um segundo pedido de vista nos autos, o pleito será considerado coletivo, de forma que o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 162 do regimento será contado de forma conjunta.

A emenda estabelece que o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista por parte de qualquer ministro, limitando a um o pedido de vista regimental pelo próprio relator.

Outras alterações

O Projeto de Emenda Regimental nº 34 amplia de 60 para 90 dias o prazo para que os assessores vinculados aos gabinetes de ministros recém-aposentados continuem a exercer suas funções para ultimação dos trabalhos do gabinete.

O Projeto de Emenda Regimental nº 81 regula as publicações a cargo do Gabinete do Diretor da Revista do STJ. O texto prevê que o gabinete será responsável por editar a nova Revista Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, entre outras.

O Projeto de Emenda Regimental nº 88 é resultado da substituição, no STJ, do tradicional sistema de registro taquigráfico das sessões pelo moderno mecanismo de captação em mídia audiovisual, medida já adotada por outros tribunais superiores.

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