“Nos contratos de seguros regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.”
O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, o projeto foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Essa será a súmula de número 632. A decisão do colegiado foi unânime.