A Polícia Federal, o MPF e a Receita Federal deflagraram na manhã desta quarta-feira, 8, a 61ª fase da operação Lava Jato, denominada Disfarces de Mamom. Ao todo, 44 mandados - sendo 41 de busca e apreensão e três de prisão preventiva - são cumpridos nas capitais de SP, RJ e RS.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, e são cumpridos nas capitais dos Estados, sendo 32 em São Paulo, sete no Rio de Janeiro e dois em Porto Alegre.
Em SP, a PF cumpriu três mandados de prisão preventiva contra funcionários do banco Paulista S.A. São eles: Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito. Segundo a PF, eles atuavam como funcionário da mesa de câmbio, diretor da Área de Câmbio e diretor-geral do banco à época dos fatos investigados.
Investigação
No caso, é investigado um esquema de lavagem de dinheiro que teria sido praticado por funcionários do Banco Paulista S.A. que faziam a contratação de empresas de fachada.
Segundo a PF, as empresas emitiam notas fiscais e contratos fictícios para justificar serviços não prestados e camuflar pagamentos feitos e recebidos pelo banco em outros países.
De acordo com as investigações, após o pagamento e com a ajuda de doleiros, as companhias remetiam numerário para exterior por meio de operações tipo dólar-cabo. As manobras tornavam as operações aparentemente legais.
As investigações começaram depois que três administradores de uma instituição financeira no exterior prestaram depoimentos e colaborações. Conforme os relatos, a instituição financeira ocultava capitais em operações criminosas favoráveis ao setor de operações estruturadas da empreiteira Odebrecht.
Os presos devem ser encaminhados à sede da PF em São Paulo e, depois disso, à Superintendência da PF no Paraná, onde serão interrogados.
- Processo: 5007771-77.2019.4.04.7000
Disfarces de Mamom
De acordo com a PF, o nome da operação remete a uma passagem bíblica: “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.” (Mateus 6.24)
Isso porque, para a corporação, a instituição bancária envolvida, que deveria zelar pelo higidez do sistema financeiro no âmbito do qual ela estava inserida, valia-se de sua posição privilegiada dentro da estrutura financeira do mercado para a viabilização de atividades ilícitas.