MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF homologou mais de uma centena de delações no âmbito da Lava Jato
Colaboração premiada

STF homologou mais de uma centena de delações no âmbito da Lava Jato

Multas arrecadadas com os acordos somam R$ 784 milhões.

Da Redação

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Atualizado às 12:44

110 colaborações premiadas foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato. As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 784,87 milhões.

O dado consta em documento produzido pelo gabinete do ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, que foi entregue a pesquisadores da FGV.

t

O ministro Teori Zavascki, primeiro relator da operação, homologou 21 colaborações. Em consequência de seu falecimento trágico, em janeiro de 2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi a responsável por homologar a maior quantidade de delações: 77, todas da Odebrecht, que já haviam sido analisadas pelo saudoso ministro.

Em fevereiro de 2017, o ministro Fachin assume a relatoria da operação. Desde então, S. Exa. homologou 12 colaborações premiadas - oito naquele ano e quatro no ano passado.

Ainda não houve homologação de acordo em 2019.

t

A lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

O instrumento revelou-se uma das principais características da atuação da força-tarefa da Lava Jato, com o endosso do então juiz Federal Sérgio Moro, que há mais de década professava

"Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio."

Não foram poucas as controvérsias nesses últimos anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país.

Um dos primeiros a celebrar acordo, Alberto Youssef teve a colaboração analisada pela Corte. Por unanimidade, em 2015, o plenário manteve a validade da delação. Foi o processo no qual se decidiu as primeiras questões acerca do novo instituto, definindo-o como uma técnica especial de investigação, meio de obtenção de prova advindo de um negócio jurídico personalíssimo que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes.

Ainda foi deliberado naquele julgamento pela ilegitimidade de terceiros (delatados e/ou coautores) para impugnar o acordo de colaboração e o reconhecimento de que "os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração premiada".

No ano de 2017, o plenário assentou que compete ao relator de uma colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. E que poderá rever os acordos se houver ilegalidade superveniente apta a justificar nulidade do negócio jurídico.

Em junho do ano passado, por esmagadora maioria (10x1), o plenário do STF considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.  

Meses depois, a 2ª turma da Corte fixou condições para compartilhamento de colaboração premiada ou acordo de leniência.

Vale lembrar que no 2º semestre deste ano os ministros deverão julgar a validade da delação da JBS, que foi rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo. O plenário do STF decidirá acerca da validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores - que negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e dizem que colaboraram efetivamente com a Justiça.

Essa é, aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no que concerce ao instituto da colaboração premiada: a ausência de procedimento para rescisão. Acerca do tema, confira o que disse recentemente o advogado André Callegari, que defende o empresário Joesley Batista:

Patrocínio

Patrocínio Migalhas