Migalhas Quentes

Testemunho em igreja comprova existência de bens penhoráveis

"Pagar o que deve também é obrigação do cristão", afirmou magistrado.

7/5/2019

A 5ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso de um homem que alegava não ser sócio da empresa de seu irmão em processo de penhora para pagar um trabalhador. O colegiado verificou que o testemunho dado na igreja pelo seu irmão comprovou a existência de inúmeros bens e a sociedade entre eles.

Um trabalhador buscava prosseguir com uma execução contra uma empresa, que alegava não ter meios para proceder aos pagamentos. O autor veio a falecer antes de recebê-los, e a ação prosseguiu em nome de seu espólio.

O advogado do espólio apontou como sócio da empresa o irmão do suposto dono para fins de penhora. No entanto, não concordando com a penhora, o irmão do suposto dono pediu que não fosse integrado à lide e nem a tivesse apreendido seus bens. O juízo de 1º grau indeferiu seu pleito. Ele apelou da decisão.

Testemunho

Relator, o desembargador José Ruffolo entendeu que ele é sócio de seu irmão. O magistrado verificou o testemunho dado na igreja por seu irmão, o qual afirmou que deixou de ser servente de pedreiro e se tornou um empresário bem-sucedido, proprietário de vários bens. O relator averiguou que todos esses bens declarados estão em nome do irmão.

Mantendo a penhora, o relator afirmou: “Por graça do Altíssimo, então, R* recebeu dádivas celestiais, inclusive o imóvel penhorado, os quais foram registrados em nome de um terceiro, no caso o seu irmão N*. Então, é possível afirmar que R* é sócio de N* não porque assim quiseram os homens, mas sim porque Deus o quis! Ora, não me cabe perquirir Suas razões, estas são insondáveis! O fato é que pagar o que deve também é obrigação do cristão”.

Para o magistrado, restou demonstrado que os irmãos têm comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o patrimônio, como trata a hipótese de sócio oculto.

Assim, negaram provimento ao recurso do irmão.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024