A 6ª turma Cível do TJ/DF majorou danos morais que uma idosa, portadora de Alzheimer, receberá de um hospital em razão de uma lesão sofrida durante período de internação. O colegiado aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
Consta nos autos que a idosa, portadora de Alzheimer, havia sido internada na UTI com suspeita de pneumonia aspirativa. Depois que voltou para casa, as filhas da idosa perceberam um inchaço incomum em seu ombro, havendo instauração de procedimento de investigação para apuração de crime de lesão corporal em face da idosa.
Na ação, o hospital alegou ausência de prova de que a lesão no ombro da idosa tenha ocorrido no âmbito do hospital e que adotou condutas pertinentes e compatíveis com o estado de saúde da idosa. Em 1º grau, o hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais. Ambas as partes recorreram.
Relator, o desembargador Alfeu Machado concluiu que houve má prestação de serviço. Ele também ressaltou que o hospital, em momento algum, juntou prova de que a situação clínica da autora ou a atuação de uma terceira pessoa seria a causa da fratura no ombro.
Para ele, é claro que a idosa sofreu lesão no ombro durante o período de internação. Assim, majorou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O advogado Luis Miguel Amorim atuou na causa.
- Processo: 0028357-75.2015.8.07.0007
Veja a decisão.