Migalhas Quentes

Consumidora é condenada por fracionar demanda contra construtora em nove ações

Decisão é da Justiça de SP.

3/5/2019

O juiz de Direito Marcelo Eduardo de Souza, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, julgou improcedente ação de consumidora contra a construtora por cobrança do ITBI. Além disso, o magistrado condenou a autora em litigância de má-fé.

Quanto ao mérito, o juiz entendeu que no contrato celebrado pelas partes constou expressamente a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do ITBI: Destaca-se que tal previsão contratual é clara e não comporta qualquer abusividade, sendo de praxe a assunção, pelo adquirente, desses pagamentos.”

Má-fé

O julgador verificou, em consulta ao sistema SAJ, a existência de diversas ações entre as partes para tratar de questões ligadas a uma mesma relação jurídica e por isso aplicou a sanção da má-fé, já que as questões poderiam ter sido apreciadas em único feito.

Verifica o juízo que tem sido comum a distribuição de diversas ações para a solução de questões que dizem com uma mesma relação jurídica entre as partes. Não raras vezes o valor da causa é ínfimo, inferior a R$200,00. Tal conduta se mostra temerária, sobrecarregando não só a parte contrária, mas, e principalmente, os parcos recursos da administração da Justiça. Na presente hipótese, foram distribuídas nove ações. Sob hipótese alguma se justifica a manutenção de tal estado de coisas, devendo isso ser coibido pelo Judiciário.

Assim, condenou a autora ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos, além de indenização de R$ 1 mil.

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia defendeu a construtora na causa.

Veja a sentença.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Professora que ajuizou duas ações com mesmo pedido é condenada por má-fé

9/12/2017
Migalhas Quentes

Autora é condenada por má-fé após ajuizar seis ações contra fraude que gerou negativação

2/9/2016
Migalhas Quentes

Consumidor que ajuizou várias ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé

23/6/2016
Migalhas Quentes

Ações idênticas contra três instituições financeiras geram condenação por má-fé

6/11/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024