Um casal deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais e US$ 5 mil por danos materiais por ter tido seus pertences roubados no estacionamento de um hotel na Flórida, nos EUA. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.
O casal comprou um pacote de passagem aérea e hospedagem por meio do site decolar.com para passar a lua de mel no país norte-americano.
Quando chegaram à Fort Lauderdale, na Flórida, fizeram compras de produtos eletrônicos na loja Best Buy no valor de US$ 5.067 e depois foram para o hotel, onde deixaram o carro com seus pertences no estacionamento, enquanto faziam o check-in. Ao buscar as bagagens e as compras, viram que o vidro do carro estava quebrado e que suas compras tinham sido furtadas.
Violação da segurança
O desembargador Estevão Lucchesi deu provimento ao recurso para condenar as empresas a indenizar o casal por danos morais, gastos com tradução de documentos e mais o valor da compra furtada, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
“Ao deixar seu veículo no estacionamento de hotel, shopping ou outro estabelecimento do gênero, o consumidor tem a sensação de estar seguro quanto a eventuais condutas desse jaez. Assim, a violação da legítima expectativa de segurança é capaz de causar extrema inquietude e frustração no indivíduo."
O relator considerou também que os eventos ocorreram num país estrangeiro, enquanto os autores se encontravam em lua de mel, “sendo inegável que o desconforto extrapolou o mero aborrecimento”. A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 5001290-85.2016.8.13.0027