Foi publicada em edição extra do DOU da última terça-feira, 30, a MP 881/19. A medida, que já está em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Segundo a medida, as garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras previstas por ela, deverão ser aplicadas e interpretadas no âmbito do Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho.
A declaração prevista na MP elenca quais são direitos de toda pessoa natural ou jurídica conforme previsão do artigo 170, parágrafo único, da CF/88, que trata do livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos – com exceção de casos previstos em lei. Também ressalta os deveres da Administração Pública, e dos demais entes vinculados à MP, a serem exercidos para que se evite o abuso do poder regulatório.
A medida apresenta uma série de orientações referentes a atos públicos, como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros, exigidos pela Administração Pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Segundo o texto, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da Administração Pública.
Em seu capítulo IV, a declaração estabelece que propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
O ministério da Economia afirma que o objetivo da MP 881/19 é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, favorecendo, especialmente, os pequenos empreendedores. Segundo a pasta, são 17 as principais liberdades garantidas pela nova medida às pessoas físicas e jurídicas.
A pasta considera que a MP 881/19 reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade, conforme o ministério, só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.
A medida prevê ainda imunidade burocrática para a inovação, o que, para o ministério, cria um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups.
Conforme a matéria, poderão ser realizados testes, gratuitos ou não, para grupos privados e restritos, afastados efeitos de normas infralegais que estejam desatualizadas ou impeçam o desenvolvimento desses produtos, desde que não coloquem em risco a saúde ou segurança pública.
Alterações legislativas
A MP 881/19 extingue o Fundo Soberano do Brasil – FSB, vinculado ao ministério da Economia, que foi criado pela lei 11.887/08. Além disso, a medida altera dispositivos do Código Civil que tratam do abuso de personalidade jurídica, da liberdade de contratação, entre outros.
A MP altera a lei 6.404/76, que trata de sociedade de ações, e permite que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no estrangeiro onde encontram menos burocracia.
Confira a íntegra da MP 881/19.