A Companhia Brasileira de Bebidas Premium, dona da marca de cerveja Proibida, terá de indenizar a CBF e a Ambev pelo uso de uma imitação do uniforme da seleção em campanha estrelada por Neymar, antes da Copa de 2018. A decisão é dos desembargadores da 17ª câmara Cível do TJ/RJ. O valor dos danos materiais será calculado através de perícia ao final do processo.
Em abril do ano passado, uma liminar impediu a Proibida de usar em suas campanhas publicitárias uniformes da CBF, oficiais ou cópias, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada veiculação de propaganda. Em outubro, a sentença da primeira instância confirmou a liminar, mas não reconheceu a ocorrência de dano material a ser indenizado, o que levou a CBF e a Ambev a recorrerem.
Direito à reparação
O desembargador Wagner Cinelli, relator, afirmou que o uso, na campanha publicitária, de uniforme com as mesmas cores da seleção está evidenciado, inclusive com fotografias comparativas juntadas ao processo. E sendo verificada a lesão, nasce o direito à reparação.
"Reconhecido o direito à indenização pelo dano material, a hipótese importa que a quantificação se dê através de fase de liquidação de sentença, ficando desde já indicado como norte o seguinte: está em aferição apenas a transgressão representada pelo uso do uniforme assemelhado ao da seleção; deverá se levar em consideração que é a autora que detém a maior parte do mercado de cerveja, sendo que a ré é uma concorrente com participação bem menor no referido mercado; deverá ser observado o disposto na Lei 9.279/96 no que couber; caberá ao Juízo nomear perito para aferição da justa indenização."
O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
- Processo: 0014369-64.2018.8.19.0001