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CNMP suspende por 30 dias promotor que disse que magistrada tem “carinha” de faxineira

MP/SP havia aplicado suspensão de 15 dias, mas conselho majorou pena.

25/4/2019

O CNMP decidiu, por unanimidade, aumentar de 15 para 30 dias a pena de suspensão aplicada a um promotor de São Paulo que afirmou, em comentário no Facebook, que uma desembargadora do TJ/AM tem “carinha” de faxineira. Para conselheiros, conduta desrespeitou a dignidade do cargo por ela ocupado, além de menosprezar, com chacota e soberba, a condição das mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico.

Em comentário na rede social, o promotor Rogerio Zagallo, do MP/SP, fez o seguinte comentário ao se referir à desembargadora do TJ/AM: “Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária.”

Em processo disciplinar, o MP/SP aplicou pena de suspensão de 15 dias ao membro do parquet. No entanto, no CNMP, a Corregedoria Nacional do MP requereu a majoração da pena.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, ponderou que, embora o requerente afirme não ter sido preconceituoso, “a forma mais básica de preconceito se refere justamente àquele decorrente dos aspectos físicos de uma determinada pessoa, a partir dos quais são realizados juízos de valor que estabelecem estereótipos e impressões positivas ou negativas sobre essa pessoa, como se a fisionomia pudesse expressar todos os traços de sua personalidade”.

Segundo o conselheiro, o emprego da expressão “pela carinha” gera a todos que leem o comentário “a ideia de que as faxineiras possuem (ou não) certos atributos de beleza que as condenam ao trabalho braçal em casa alheia”.

“O comentário bem evidencia uma reminiscência de nosso passado escravagista, carregando um preconceito arraigado, e muitas vezes nem tão evidente, a respeito do trabalho manual e, especialmente, em relação ao trabalho doméstico, simbolizando o trabalho de faxineira como inferior ou merecedor de menor consideração.”

Os conselheiros entenderam que o comentário do promotor desrespeitou a dignidade do cargo ocupado pela magistrada, e que a manifestação na rede social demonstrou “seu total desprezo pela dignidade do cargo ocupado pela ofendida, insultando gratuitamente magistrada que, frise-se, era inclusive de outro Estado da Federação”.

“Ora, é dever do membro agir de tal sorte a que as atividades do Poder Judiciário ‘mereçam o respeito e o acatamento perante os demais membros da coletividade’, o que não ocorreu na hipótese.”

Assim, o CNMP majorou a pena do MP/SP aplicada ao promotor para 30 dias de suspensão.

Confira a íntegra da decisão.

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