Migalhas Quentes

CNMP regulamenta uso do WhatsApp para comunicação de intimações

O envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.

24/4/2019

O plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que regulamenta o uso do WhatsApp, ou recurso tecnológico similar, para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do MP.

Por unanimidade, os conselheiros destacaram que a proposição está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo. A proposta também contribui com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel.

De acordo com o texto, as intimações serão enviadas às partes e aos respectivos advogados, bem como às testemunhas constantes dos autos. O recebimento de intimações pelo aplicativo dependerá da anuência expressa da parte interessada, interpretando-se o silêncio como recusa. Nesse caso, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

O texto estabelece, também, que as partes podem, a qualquer tempo, solicitar o desligamento do sistema de comunicações processuais por WhatsApp. Além disso, a redação aprovada determina que é vedada a utilização do aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.

Conforme a proposta aprovada, o envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A intimação produzirá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.

 

Frustrada a tentativa de intimação, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/PA institui nos Juizados Especiais intimação de partes por WhatsApp

21/12/2018
Migalhas Quentes

Criado em 2009, WhatsApp ganhou espaço na Justiça como parte e solução

30/8/2018
Migalhas Quentes

Notificação de advogado no WhatsApp não basta para comprovar renúncia ao mandato

23/7/2018
Migalhas Quentes

Proposta que autoriza intimações judiciais por WhatsApp tramita no Senado

22/7/2018
Migalhas Quentes

Corregedoria autoriza uso do WhatsApp em todas as comarcas do RS

9/6/2018
Migalhas Quentes

WhatsApp é usado para atos processuais em 12 Estados

1/2/2018
Migalhas Quentes

TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp

17/12/2017
Migalhas Quentes

CNJ libera Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem

28/6/2017
Migalhas Quentes

TJ/RS usará WhatsApp para fazer intimações

21/7/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024