A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, entendeu que o ministro Moro extrapolou sua competência ao editar que autorizou o emprego da Força Nacional na Esplanada.
Para a procuradoria, é inconstitucional o emprego da Força Nacional em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por mera solicitação de um ministro de Estado, salvo em situações de intervenção Federal.
Na última quarta-feira, 17, foi publicada a portaria 441/19, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, para preservação da ordem pública, pelo período de 33 dias.
De acordo com o órgão, a lei que rege a atuação da Força Nacional de Segurança Pública não regula especificamente a instituição e as hipóteses de mobilização desse aparato, mas a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
A procuradoria entende que a hipótese de convocação da Força Nacional a partir de solicitação de ministro de Estado deve ser interpretada à luz da Constituição Federal.
“Nesse sentido, não pode servir de sucedâneo à intervenção federal em um ente federativo, visto que a intervenção federal em estados e no Distrito Federal está restrita às hipóteses do artigo 34 da Constituição Federal e depende da estrita observância dos procedimentos regulados no artigo 36 subsequente”.
Segundo o órgão, a portaria poderia, no máximo, ter autorizado que a Força Nacional fosse utilizada para contribuir com as ações militares de defesa dos prédios públicos que ordinariamente compete às Forças Armadas proteger.