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Senado aprova PEC que amplia competências do defensor público Federal

PEC prevê a legitimidade de defensor público Federal propor ADIn e ADC junto ao STF.

24/4/2019

Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, 23, a proposta de emenda à Constituição que atribuiu ao defensor público-geral Federal legitimidade para propor ADIn e ADC junto ao STF.

A PEC 31/17 delega ainda a atribuição de suscitar, junto ao STJ, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação dos direitos humanos. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. 

Segundo redação da CF/88, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF tem legitimidade para propositura de ações objetivas, o que não ocorre em relação à Defensoria Pública da União. 

Ao propor a PEC, o ex-senador Antônio Carlos Valadares, explicou que a proposta visa “corrigir essa distorção”. Na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Antônio Anastasia:

“Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão”

Defasagem

Durante a apreciação em Plenário, os senadores Eliziane Gama e Weverton destacaram a necessidade de haver mais defensores públicos estaduais. 

Conforme argumentou Weverton, há defasagem nos números de defensores públicos estatuais principalmente na região norte e nordeste onde, segundo ele “não têm estrutura, não têm recursos para ampliar as defensorias nas comarcas. A legislação fala que até 2022 é necessário ter um defensor público em cada comarca e infelizmente nós estamos longe dessa realidade”

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