Em petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a PGR Raquel Dodge pediu pelo indeferimento de ação na qual o PT e outros partidos requereram a restrição da competência do MP para dar destinação a valores de acordos. Dodge afirmou que a pretensão dos autores afronta a própria Constituição e que eles não apontaram preceito fundamental violado.
A ação
Na ADPF 569, o PT e o PDT pedem que o STF dê interpretação conforme a CF ao artigo 91, inciso II, alínea ‘b’, do Código Penal, de modo a deixar claro que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior, não cabendo a eleição de critério discricionário pelo Ministério Público para tal finalidade.
A ação foi proposta após o episódio do acordo entre MPF e Petrobras, que destinava quantia bilionária para criação de um fundo privado.
Argumentos
Na petição, Raquel Dodge destaca que os autores não apontaram preceito fundamental violado.
“Na realidade, a petição inicial apresenta fundamentos genéricos e contrários à função penal do Ministério Público, qualificada pela parte autora como inadequada, e que observaria preceitos legais apontados como inconstitucionais quanto à forma de sua interpretação e aplicação.”
A PGR afirma que a pretensão dos autores afronta a própria CF, uma vez que limita atuação do Ministério Público em matéria criminal ao tentar restringir sua função constitucional de promover a punição de infratores e a inibição da prática de crimes. Para ela, os autores tentam obstar o direito de petição assegurado por lei ao MP, sobretudo em relação à devolução dos bens à vítima, que precisa ter seu patrimônio reintegrado.
Veja a íntegra da manifestação.
- Processo: ADPF 569