Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não comprovou adequação à cota para negros concorrerá a vagas gerais

Decisão é da JF/RJ.

15/4/2019

A juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara do RJ, concedeu em parte a segurança para garantir a uma candidata sua manutenção em concurso público – ela foi excluída por não atender aos requisitos da comissão avaliadora para concorrer às vagas destinadas a cotas raciais.

A impetrante buscou no MS anular ato que a excluiu do concurso para os cargos de técnico em mecânica e engenheiro mecânico da INB - Indústrias Nucleares do Brasil, após a avaliação da comissão ter concluído que ela não teria direito a concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros e pardos.

Durante a aferição da veracidade da autodeclaração de negros e pardos, a autora deixou de constar na lista com o resultado e classificação final dos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos para os cargos de nível superior, porém seu nome continuou na listagem referente aos cargos de ensino médio.

Quando da divulgação do resultado e classificação final, ela deixou de constar em ambas as listagens: tanto a referente ao cargo de técnico em mecânica quanto aquela relativa ao cargo de engenheiro mecânico.

Modelo misto de avaliação

Ao analisar o caso, a juíza Federal lembrou que o STF "admite a utilização de um modelo misto de avaliação para combater condutas fraudulentas, ainda frequentes no meio social brasileiro, e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados".

De acordo com a julgadora, a decisão da comissão que realizou a verificação da autodeclaração firmada pela impetrante possui presunção de legalidade.

Desta forma, para que seja possível ao Poder Judiciário se imiscuir nessa questão e modificar a conclusão tomada pela referida comissão é necessário que reste comprovado nos autos que a candidata adequa-se às características fenotípicas de negros e pardos e que, portanto, o ato da comissão julgadora que concluiu em sentido contrário foi eivado de ilegalidade.”

Para a magistrada, porém, a autora não demonstrou o seu direito líquido e certo de ser incluída no rol de candidatos negros e pardos.

Para comprovar a sua adequação fenotípica, acostou apenas uma fotografia pessoal, a qual não é apta a demonstrar que a decisão da comissão avaliadora que concluiu pela insuficiência fenotípica está eivada de vício.”

Assim, por ausência de provas que comprovem a compatibilidade da candidata nas exigências fenotípicas necessárias ao quadro de reserva de vagas para PPP, Geraldine Vital não vislumbrou vício na sua desclassificação do concurso público.

Como candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com o art. 3º da lei 12.990/14, a juíza consigno que deve se assegurar à impetrante exclusivamente a classificação dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência.

Isto porque não há prova contundente de que tenha havido autodeclaração falsa como candidato preto ou pardo no ato da inscrição no concurso público com o objetivo de fraude, a ponto de embasar a eliminação no concurso.

Por isso, a segurança foi concedida em parte.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas deve ser aplicada também nos concursos das Forças Armadas

13/4/2018
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

5/4/2018
Migalhas Quentes

Análise fotográfica não é suficiente para avaliação de cota para negros

27/10/2017
Migalhas Quentes

CNJ: resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

26/10/2017
Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas para negros em concursos públicos é constitucional

8/6/2017
Migalhas Quentes

Candidata excluída de concurso por não ser considerada parda consegue nomeação

31/5/2017
Migalhas Quentes

STF decide pela constitucionalidade das cotas raciais em universidades

27/4/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024