Migalhas Quentes

Juiz se exalta com testemunha em audiência: "cala a boca que eu tô falando"

Magistrado também ameaçou prender o homem que prestava depoimento: "não discute comigo ou sai preso também".

15/4/2019

Um vídeo divulgado em redes sociais mostra a atuação agressiva do juiz de Direito Rodrigo Braga Ramos, da vara Criminal da cidade de João Monlevade, Minas Gerais, durante audiência.

No depoimento, o magistrado se exalta, manda a testemunha "calar a boca" e chega a ameaça-lo: "não discute comigo não, ou o senhor sai daqui preso também".

A Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros saiu em defesa do juiz. Em nota, a associação destaca a atuação do magistrado "no histórico combate à criminalidade do qual é integrante ativo, ao lado do Ministério Público, das Polícias Militar e Civil, nesta Comarca e região".

Afirma ainda que "o magistrado precisou de agir com rigor para evitar manobras e tentativas de obstrução da Justiça e da ação do digno e correto promotor Rodrigo Augusto Fragas de Almeida".

"A AMAGIS condena a espúria tentativa de intimidação e de difamação do trabalho sério do magistrado e fará sua defesa pública e até jurídica, se necessário. Tanto é assim que, em nenhum momento, formalizaram quaisquer reclamações da atuação do magistrado junto à Corregedoria do Tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça."

Veja a nota:

Amagis condena campanha caluniosa contra juiz de Monlevade

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público contestar e repudiar tentativa de constranger e descontruir a atuação dedicada e firme do juiz da Vara Criminal de João Monlevade, Rodrigo Braga Ramos, no histórico combate à criminalidade do qual é integrante ativo, ao lado do Ministério Público, das Polícias Militar e Civil, nesta Comarca e região.

A leviana campanha está sendo feita pelas redes sociais e foi iniciada dois meses após uma audiência na qual deferiu pedido feito pelo Ministério Público Estadual de prisão de réu em caso de tentativa de homicídio e de histórico envolvimento em outras ocorrências delituosas. Sem quaisquer compromissos com a verdade e contexto, editaram e divulgaram vídeo de parte da audiência com o pai do réu, quando o magistrado precisou agir com rigor para evitar manobras e tentativas de obstrução da Justiça e da ação do digno e correto promotor Rodrigo Augusto Fragas de Almeida.

Dois meses depois, após recurso da defesa do réu à segunda instância, a decisão do juiz foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ante à falta de argumentos sustentáveis, deram o início, a partir daí, a essa caluniosa campanha.

A Amagis condena a espúria tentativa de intimidação e de difamação do trabalho sério do magistrado e fará sua defesa pública e até jurídica, se necessário. Tanto é assim que, em nenhum momento, formalizaram quaisquer reclamações da atuação do magistrado junto à Corregedoria do Tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça.

Em toda sua trajetória judicante de mais de 10 anos, e em todas as comarcas nas quais serviu, o juiz Rodrigo Braga Ramos teve atuação impecável, pautada no fiel cumprimento das leis e da Constituição Federal. Não há, nunca houve, quaisquer atitudes ou decisões que o desabonem junto à Corregedoria de Justiça ou ao CNJ.

O Ministério Público da Comarca e o comando da Polícia Militar são testemunhas do trabalho dedicado e vocacionado do magistrado, reafirmado pela queda dos índices de criminalidade e de impunidade na região.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2019
Desembargador Alberto Diniz Junior
Presidente da Amagis

Agressão

Não é a primeira vez que o nome do magistrado está envolvido em episódio de agressão. Ele foi processado pela ex-noiva por agressão após sua própria cerimônia de casamento.

Ela teria ingressado com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais após não ter sido concretizado o casamento, cujo registro não chegou a ser levado ao cartório, imputando ao juiz agressões físicas e morais contra ela.

O magistrado, por sua vez, apresentou petição na qual noticiava conversa entre a ex-noiva e um terceiro, oriunda da internet (Skype e Facebook) que, segundo ele, teriam "cunho imoral, mostrando perversão e pornografia em grau máximo", e que a autora “não possui condição de propor ação de indenização por danos morais".

Por esta atitude, o Órgão Especial do TJ/MG decidiu instaurar sindicância contra o magistrado.

O desembargador  Rogério Coutinho encaminhou cópia do acórdão proferido nos autos do processo, no qual esclareceu que a transcrição da conversa é irrelevante e não vai influenciar o julgamento do caso, já que o comportamento da autora não é objeto da ação. Por outro lado, a transcrição da conversa sem autorização judicial “indica provável cometimento de ilícito penal”.

No acórdão, o relator da sindicância, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, vislumbrou ocorrência de fatos relevantes e sérios a autorizar a sindicância. Ao votar no mesmo sentido, o desembargador Silas Rodrigues Vieira, afirmou que "o investigado, Juiz de Direito Rodrigo Braga Ramos, utilizou-se de meio indevido para denegrir ___________ fazendo-se juntar aos autos transcrições de conversas privadas entre particulares, obtidas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, em suposta ofensa ao art. 10 da lei n. 9.296/96 que trata das interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática”.

A petição foi remetida ao presidente do TJ, bem como ao MP, para apreciação da conduta do magistrado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024