O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, remanejou as pautas de sessões que serão realizadas ainda neste semestre para permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte.
Entre os temas estão a lei de responsabilidade fiscal (LRF), a restrição de transporte individual por aplicativos, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e os requisitos para concessão de indulto natalino.
No dia 8 de maio terá continuidade a análise do RE 1.054.110 e da ADPF 449, que discutem transporte por aplicativo. Os ministros devem decidir se são constitucionais normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e, na ocasião, foram proferidos os votos dos relatores, os ministros Barroso e Fux, no sentido da inconstitucionalidade das normas questionadas.
Também na pauta do dia 8 estão os embargos de declaração no RE 870.947, no qual a Corte decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a TR. Em 20 de março deste ano, o julgamento dos embargos de declaração em que se discute eventual modulação dos efeitos da decisão do Supremo foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Já na sessão do dia 9 de maio, os ministros devem retomar a análise da ADIn 5.874, relatada pelo ministro Barroso, em que se questiona o decreto 9.246/17, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux na sessão de 29/11/18. Até o momento foram proferidos seis votos pela total improcedência da ação e dois votos pela procedência parcial.
Por fim, no dia 6 de junho deve ser retomado o julgamento conjunto das ADIns 2.238, 2.256, 2.241, 2.261, 2.365, 2.324, 2.250 e ADPF 24, que tratam da lei de Responsabilidade Fiscal. O julgamento teve início na sessão de 27/2, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e ouvidas as sustentações orais dos autores e de partes interessadas. Estão em discussão, entre outros, os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o MP e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.
Agosto
A presidência do STF também estruturou a grade de sessões para o segundo semestre de 2019, e divulgou pautas de agosto. A Corte informou que, em cada mês, serão convocadas duas sessões pela manhã para permitir que, em uma semana do mesmo mês, a Corte não precise se reunir em plenário. A ideia é garantir aos ministros mais tempo para se dedicar aos processos sob suas relatorias, ou pedidos de vista, e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes.
Para o dia 1º está pautado o RE 716.378, que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho, e dos embargos de declaração no RE 760.931, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.
No dia 7 estão previstas sessões de manhã e à tarde. Pela manhã estão na pauta a ADIn 5.359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos; a ADIn 3.446, ajuizada contra dispositivos do ECA e discute a constitucionalidade da realização de apreensão de menores para averiguação; e do RE 382.928, sobre a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. A pauta relativa ao período da tarde prevê os julgamentos de processos que envolvem direito penal e ainda do RE 560.900, em que se discute se é possível restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
A sessão do dia 8 não tem pauta determinada, sendo reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado.
No dia 14 deve ser julgado o RE 1.027.633, que trata da possibilidade de o cidadão, ao se sentir lesado pela Administração Pública, ajuizar ação contra o agente público responsável pelo ato, além de ADIns contra normas estaduais.
A pauta do dia 15 está marcada por processos que discutem Direito Penal.
Dia 21, novamente, serão realizadas sessões de manhã e à tarde. O dia deve começar com a análise de ADIns contra normas estaduais. À tarde, estão pautados o RE 612.707, sobre ordem cronológica de precedência de precatórios; dois recursos que discutem PIS/Cofins – REs 570.122 e 607.642 –; e dois casos envolvendo matéria processual – AI 597.906 e RE 956.304.
O dia 22 é mais um que não tem pauta fixada, ficando reservado para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado.