A juíza de Direito Anna Paula Dias da Costa, da 44ª vara Cível de SP, condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a pagar R$ 15 mil de dano moral para passageiro após seus agentes de segurança o abordarem de forma truculenta. Para magistrada, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão.
O homem ajuizou ação contra a empresa alegando que após embarcar na estação Penha, foi abordado por agentes de segurança, de forma violenta, ao argumento que ele estava praticando comércio ambulante dentro dos vagões.
O metrô, por sua vez, argumentou que o homem não atendeu a solicitação dos agentes para abertura total da mochila, sendo, portanto, necessária a utilização de medidas de contenção e uso moderado da força para encaminhá-lo até o mezanino da estação.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que o homem não estava praticando comércio irregular. Pelas imagens de segurança, concluiu que a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão.
“O excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes após a vistoria dos pertences do autor, que foi levado de forma violenta ao mezanino, mesmo após a comprovação de que não praticara comércio irregular no interior dos vagões.”
Assim, acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de dano moral para o homem.
O caso foi patrocinado pelo Escritório Vasconcelos, Fernandes & Aizner Sociedade de Advogados.
- Processo: 1126779-47.2018.8.26.0100
Veja a íntegra da sentença.