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TRF-4 comunica alteração na forma de contagem dos prazos das intimações no sistema Eproc

Sistema será reconfigurado para contar como termo a quo do prazo processual o primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica.

9/4/2019

A diretoria Judiciária do TRF da 4ª região emitiu comunicado alertando que a forma de contagem dos prazos das intimações no Eproc será alterada, a partir de 22/4/19, para a regra "D + 1".

Pelo comunicado, o Eproc, sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região, será reconfigurado para contar como termo a quo do prazo processual o primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica. A alteração considera a consulta efetivada ou a consulta tácita.

Por exemplo, no mês de maio de 2019:

Se a consulta à intimação for realizada na segunda-feira (06/05 - dia útil), o termo a quo da contagem do prazo será o dia útil seguinte: terça-feira (07/05).

Se a consulta for realizada na sexta-feira (10/05), o termo a quo da contagem do prazo será a segunda-feira subsequente, (13/05).

Se a consulta for realizada em dia não útil (11 ou 12/05, sábado ou domingo), a intimação será considerada ocorrida apenas no primeiro dia útil seguinte (13/05 - segunda-feira), e o termo a quo da contagem do prazo será na terça-feira (14/05).

Da mesma forma, quando o término dos dez dias corridos para consulta se der em dia não útil, a intimação automática será considerada realizada apenas no primeiro dia útil seguinte e o prazo será contado a partir do dia útil subsequente, inclusive.

Veja a íntegra do comunicado.

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