Migalhas Quentes

STF: Associação questiona permissão de “fretamento colaborativo” de ônibus por aplicativo

Fretamento coletivo é um sistema de rateio do custo total de um transporte fretado pelos passageiros que irão viajar.

7/4/2019

*Matéria atualizada em 12/4/2019 para acréscimo de informações. 

A Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros ajuizou ação no STF para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. Este é um sistema de rateio do custo total de um transporte fretado pelos passageiros que irão viajar. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Entre os atos do Poder Público apontados como causadores da lesão estão decisões dos TRFs da 1ª, 3ª e 4ª regiões e dos TJs de SP e MG, em 1ª e 2ª instâncias.  A associação alega que há omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e na proibição do transporte coletivo de passageiros por agentes sem outorga específica do Estado.

O site da principal plataforma desse tipo de fretamento, denominada “BUSER”, segundo a Abrati, “deixa claro que a atividade em questão é a de prestadora de serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual regular”. Essa atividade, segundo a associação, fere o artigo 6º da CF, que expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público e prevê um regime específico para seu desempenho.

Ainda segundo a Abrati, a medida viola a garantia de prestação de serviço público adequado, assegurada pelos princípios da universalidade, da continuidade e da regularidade do serviço público de transporte coletivo, e a garantia de concorrência justa e leal.

A associação argumenta que a criação de plataformas digitais de aproximação de demandas, próprias da chamada economia de compartilhamento, reacendeu a discussão sobre a inserção no mercado de prestação do serviço regular de transporte coletivo de passageiros sem delegação do Poder Público. “Os chamados ‘uber dos ônibus’ não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ‘lotadas’ de ontem”, sustenta. Para a associação, esse serviço “não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória”, voltada para uma tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular.

A Buser, por sua vez, explicou, por meio de petição, que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos. Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser.

 

Os pontos principais da petição são:

Pedidos

A Abrati pede a concessão de liminar para que as agências reguladoras de transporte terrestre adotem providências concretas para fiscalização, proibição e sanção dos prestadores de transportes em tal modalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação a fiscalização da matéria.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber não responde por esquecimento de bens no interior do veículo

15/1/2019
Migalhas Quentes

Decreto estabelece regras para aplicativos de transporte no município de SP

7/1/2019
Migalhas Quentes

Uber deve fornecer dados de passageiro a motorista para apuração de ocorrência

11/12/2018
Migalhas Quentes

Uber é apenas intermediadora e não pode ser considerada empresa de transporte

5/11/2018
Migalhas Quentes

Aplicativos de transporte - Quais as regras vigentes?

26/3/2018
Migalhas de Peso

Uber e a Mobilidade Urbana

3/6/2015

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024