Aplicativos de transporte - Quais as regras vigentes?
Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Rodrigo Souto Maior explica as mudanças.
Da Redação
segunda-feira, 26 de março de 2018
Atualizado às 09:14
Após intenso debate entre taxistas e motoristas de aplicativos, a Câmara finalmente aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade. O texto agora aguarda sanção presidencial. Mas, o que muda com o projeto de lei?
Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Rodrigo Souto Maior, do Licks Advogados, explica as mudanças.
De acordo com o advogado, a atividade já é agasalhada tanto pela CF quanto garantida por força de lei Federal. A CF, ressalta Souto Maior, garante a atividade por força dos princípios da liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e liberdade do exercício de qualquer trabalho.
O art. 170, parágrafo único da Carta, prevê que o exercício de toda atividade econômica será livre, independentemente de prévia autorização pelo poder público, salvo nos casos previstos em lei. E, nos casos de transporte individual privado, não existe previsão legal que estabeleça a necessidade de prévia autorização, aponta o causídico. Pelo contrário, há leis que garantem seu exercício.
É o caso da lei 12.587/12, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana e, em seu art. 3º, traz a previsão expressa dos modos de transporte, entre eles o transporte individual privado, lado a lado com o público - o qual é exercido pelo taxista. "As duas atividades são legítimas, legais, estão no mesmo artigo, mesmo inciso, mas não se confundem, têm regras diversas", garante.
Ele também aponta regras do CC, CDC e, no caso em que a atividade for intermediada por aplicativo, regras do marco civil da internet. De modo que o projeto não inova ao trazer a legalidade dos transportes.
Ainda assim, Rodrigo Souto Maior destaca que a aprovação do projeto de lei é importante no ponto em que introduz uma definição expressa do transporte individual remunerado privado de passageiros e põe fim ao debate que ainda há sobre se a ausência dessa definição expressa representaria proibição da modalidade.
O advogado observa, no entanto, um efeito provável com a aprovação da norma: o aumento tanto da edição de normas locais regulando a atividade econômica do transporte individual privado, quanto dos debates judiciais decorrentes da aprovação dessas normas. "Levará ainda algum tempo para que, especialmente por força do Judiciário e da formação de jurisprudência, se entenda como pacificada a questão."
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