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Dinheiro de acordo entre Lava Jato e Petrobras deve ir para União, defende AGU

Em manifestação ao STF, advogado-Geral da União, André Mendonça, defende nulidade de acordo.

3/4/2019

Na última segunda-feira, 1º, a AGU encaminhou manifestação ao STF na qual defende a nulidade do acordo firmado entre a força tarefa da Lava Jato e a Petrobras, que criava fundação bilionária de Direito Privado para administrar multa acordada nos EUA.

O acordo está suspenso desde o dia 15 de março, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também determinou o bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras em conta corrente designada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

ADPF 568

Na ADPF 568, a PGR apontou que a decisão que homologou, em sua quase integralidade, o “Acordo de Assunção de Compromissos” celebrado entre o MPF e a Petrobras padece de vício de inconstitucionalidade.

Para Raquel Dodge, decisão judicial, inclusive as de natureza homologatória, que atribui a um órgão do Estado o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente o da separação de poderes.

Na conclusão de Raquel Dodge, os membros da força-tarefa da Lava Jato desviaram-se de suas funções constitucionais ao assumirem o compromisso de desenvolver uma atividade de gestão orçamentária e financeira de recursos, por meio da fundação.

Dias antes do pedido feito por Raquel Dodge ao STF, a própria força-tarefa da Lava Jato solicitou à Justiça Federal a suspensão do acordo, ante “debate social sobre o destino dos recursos, noticiado pela mídia nacional”.

Manifestação

Nesta segunda-feira, 1º, o advogado-Geral da União, André Mendonça, defendeu que o dinheiro seja direcionado integralmente aos cofres da União, “na qualidade de representante da sociedade brasileira, vítima de ilícitos praticados no âmbito da Petrobras” e pediu que a intermediação do recebimento do dinheiro seja feita pela CGU.

Para a AGU, a força-tarefa do MPF não tinha legitimidade para firmar ou negociar acordo do tipo e a Justiça Federal não seria o juiz natural para decidir sobre o ato, tendo ferido assim regras da Constituição.

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