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CNJ manda TRF-4 apurar conduta de juíza que homologou criação de "fundação Lava Jato"

Representação foi feita por parlamentares que pedem que a conduta de Hardt seja declarada ilegal.

2/4/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do TRF da 4ª região apure fatos em representação formulada contra a juíza Federal substituta da 13ª vara Criminal de Curitiba Gabriela Hardt.

O pedido foi feito pela deputada Federal Gleisi Hoffman, presidente do PT, mais 12 parlamentares da legenda e uma parlamentar do PROS, questionando a competência de Hardt para homologar o acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o MPF e a Petrobrás.

Relembre

O acordo trata do pagamento e destinação de quantia proveniente de acordo celebrado entre a estatal com autoridades norte-americanas. Ele foi homologado no último dia 25 de fevereiro, estabelecendo que a Petrobras pagaria USD 853,2 milhões. Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

A outra metade, afirmaram os parlamentares, se destinaria à constituição de "um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade” e os rendimentos do fundo deveriam ser aplicados em investimentos que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção".

Representação

Segundo os parlamentares, a magistrada, atuando fora das competências da vara Federal em que atuava, homologou acordo que atribui à chamada força tarefa da Lava Jato no Paraná, sendo também responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo. Os parlamentares também questionaram a constitucionalidade do acordo homologado.

No documento, os parlamentares pediram que a conduta da magistrada seja declarada ilegal e, por conseguinte, seja determinado que se abstenha de reiterar a prática de usurpação de competência para destinação de verbas públicas.

Além disso, requereram que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 40 e seguintes do Regimento Interno do CNJ, com a eventual imposição de sanções disciplinares à Gabriela Hardt, nos exatos limites de sua eventual responsabilidade.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TRF-4 terá um prazo de 60 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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