A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de médico que foi condenado a indenizar por danos morais um paciente que se submeteu a tratamento de psoríase.
A defesa buscou na Corte Superior o reconhecimento da prescrição, já que o tratamento ocorreu em 2001 e a ação foi ajuizada em 2010.
Contudo, o relator, ministro Ricardo Cueva, aplicou o art. 200 do Código Civil, segundo o qual quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
No caso, o médico sofreu procedimento administrativo no Conselho de Medicina e também processo criminal, que teve início em 2003 e transitou em julgado em 2013, tendo sido condenado por estelionato.
Cueva considerou também que o consumidor foi submetido a tratamento ineficaz por médico não habilitado e não alterou o valor da condenação fixada nas instâncias ordinárias, de R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime em conhecer parcialmente do recurso e nessa parte negar provimento.
- Processo: REsp 1.798.127