A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou uma mãe a pagar R$ 5 mil de danos morais ao pai de sua filha. A criança foi batizada sem que ele soubesse do evento. Para o colegiado, o pai sofreu desgaste psicológico em razão da atitude proposital da mãe, que o excluiu de momento importante e único na vida religiosa de sua filha.
O pai da criança apelou da sentença em razão do valor fixado pelo juiz singular, por entender que o dano arbitrado não correspondeu ao abalo psicológico sofrido. Assim, pediu a majoração do dano moral para R$ 10 mil.
A desembargadora Simone Lucindo, relatora, entendeu que o valor fixado na sentença se mostra adequado às circunstâncias do caso, levando em conta os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
A relatora enfatizou que não se pode minimizar o infortúnio e o desgaste psicológico sofrido pelo pai, ao ser excluído, de forma proposital pela mulher, de momento importante e único na vida religiosa de sua filha menor.
Assim, negou provimento ao recurso do homem.
- Processo: 0709881-86.2017.8.07.0003
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