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Pai deve indenizar por ameaçar criança que brigou com seu filho

Juízo avaliou que a conduta do adulto diante da briga entre duas crianças, no ambiente escolar, ofendeu a dignidade dos infantes.

31/3/2019

O juiz de Direito Marcelo Coelho, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um homem a pagar danos morais por ter ameaçado criança que brigou com seu filho na escola. O magistrado considerou que a atitude do adulto diante da briga ofendeu a dignidade dos infantes.

A criança tinha seis anos de idade quando brigou com colega de escola, na qual ambos se agrediram. Após isso, o pai do colega foi até o outro menino, o segurou e mandou o filho bater em seu rosto, ameaçando-o depois.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que foi dada a oportunidade de o homem resolver o conflito, pedindo desculpas aos pais da criança, o que não ocorreu.

Segundo concluiu o juiz, "a reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto".

 "A injustiça da conduta de agressão de um adulto contra uma criança, independe de prova, caracteriza atentado à dignidade dos menores, nos termos do arts. 227 da CF e 17 da Lei 8069/90 -ECA, configurando dano moral in re ipsa."

Informações: TJ/AC

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