A Câmara Criminal do TJ/PB manteve a condenação de um homem, acusado de ter ameaçado de morte sua ex-companheira por meio do WhatsApp.
Segundo a denúncia do MP, a vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, o homem enviou uma mensagem, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo contra ela, além de ameaçar seu companheiro atual.
O acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia "perdido a cabeça". Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem "na hora da raiva", com o fim de "apenas constranger" a ofendida.
Relator, o desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.
"Não há como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes de punhal."
Assim, o colegiado manteve a sentença que determinou a pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do CP. A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2 anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos.
Informações: TJ/PB