Migalhas Quentes

Homem é condenado por ameaçar ex-companheira por WhatsApp

Acusado afirmou que faria disparos com arma de fogo contra a ex, ameaçando também seu atual companheiro.

31/3/2019

A Câmara Criminal do TJ/PB manteve a condenação de um homem, acusado de ter ameaçado de morte sua ex-companheira por meio do WhatsApp.

Segundo a denúncia do MP, a vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, o homem enviou uma mensagem, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo contra ela, além de ameaçar seu companheiro atual.

O acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia "perdido a cabeça". Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem "na hora da raiva", com o fim de "apenas constranger" a ofendida.

Relator, o desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.

"Não há como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes de punhal."

Assim, o colegiado manteve a sentença que determinou a pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do CP. A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2 anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos.

Informações: TJ/PB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal será indenizado por ofensas em ligação de WhatsApp

15/1/2019
Migalhas Quentes

Cobrar metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

24/10/2018
Migalhas Quentes

Ofensa de funcionário a empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

12/7/2018
Migalhas Quentes

STJ: É nula prova obtida por WhatsApp sem autorização judicial

20/2/2018
Migalhas Quentes

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar

7/3/2017

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024