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Câmara aprova PEC que amplia orçamento impositivo

Proposta foi aprovada por maioria do plenário em dois turnos e segue agora para o Senado.

27/3/2019

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 26, em dois turnos de votação, um substitutivo à PEC 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancadas estaduais destinadas a obras e equipamentos.

O texto foi aprovado por maioria da Casa (448 votos a três no 1º turno e 435 votos a seis no 2º turno). Agora, a matéria seguirá para o Senado.

As chamadas emendas de bancada são aquelas apresentadas por deputados e senadores de cada Estado, com o objeto de ações específicas naquela unidade da Federação.

Atualmente, já é impositivo o total das emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade do valor deve ser aplicado em saúde. O valor está sujeito ainda ao teto dos gastos aprovado em 2016.

Segundo o texto aprovado, as emendas de bancadas estaduais e do DF que deverão ser executadas obrigatoriamente são referentes a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.

Poderão ser usados, para a execução das emendas, os chamados restos a pagar, que são promessas de pagamento para serviços, compras e obras realizados no ano anterior e ainda não quitadas.

Assim como já ocorre com as individuais, essas emendas serão afetadas pelo contingenciamento do orçamento – feito pelo Poder Executivo em função de queda da receita e para cumprimento de meta de resultado primário – na mesma proporção das demais despesas.

Para ajustar o texto da proposta, aprovada na comissão especial em 2015, o plenário aprovou emenda de redação para submetê-la às regras da EC 95/16 – teto de gastos.

A partir do segundo ano de promulgação da futura emenda constitucional e até o último ano de vigência da emenda do teto, o valor da execução obrigatória dessas emendas deverá ser o montante do ano anterior corrigido pelo IPCA.

Regra atual x PEC 2/15

A PEC também altera regras já existentes, introduzidas pela proposta do orçamento impositivo de emendas individuais, sobre procedimentos a serem adotados em caso de impedimentos técnicos para a execução orçamentária das emendas.

Atualmente, até 120 dias depois da publicação da lei orçamentária, os Poderes devem enviar ao Legislativo justificativas sobre os motivos de impedimento da execução da emenda em questão. Nos 30 dias seguintes, o Legislativo indica o remanejamento da programação com impedimento insuperável ao Executivo, que tem mais 30 dias para enviar projeto de lei formalizando a referida mudança.

Caso esses prazos cheguem até o dia 20 de novembro sem votação pelo Congresso, o Executivo poderá remanejar a emenda por decreto. Já se o problema surge após 20 de novembro, a execução da emenda naquele ano deixa de ser obrigatória.

A PEC 2/15, por sua vez, estabelece que os problemas de execução de todas as emendas parlamentares (individuais e de bancada) deverão seguir regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO quanto ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e demais procedimentos para viabilizar a execução pretendida.

O texto acaba ainda com o prazo limite de 20 de novembro para isentar o Executivo de realizar a programação prevista na emenda se não houver remanejamento.

Programação orçamentária

A proposta aprovada prevê ainda outros aspectos gerais sobre a programação orçamentária, determinando que a previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária “devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.

O acompanhamento e a verificação do cumprimento dessas diretrizes deverão ser feitos por meio de relatórios publicados pelos órgãos de execução, inclusive com a divulgação de eventuais impedimentos e medidas de resolução adotadas.

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