Migalhas Quentes

Promotor é condenado a indenizar Lula em R$ 60 mil por danos morais

Em postagem nas redes sociais promotor chamou o ex-presidente de "encantador de burros".

22/3/2019

O juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 60 mil após fazer acusações públicas em redes sociais. O membro do parquet de SP fez referência a Lula como o “encantador de burros".

O ex-presidente ajuizou ação de reparação por danos morais alegando que Conserino teria abusado de forma dolosa das prerrogativas do cargo de promotor de Justiça para assumir as investigações sobre o caso “Bancoop”, sem a observância do princípio do Promotor Natural, com a finalidade de causar-lhe constrangimento público e danos à sua honra, imagem e reputação através de acusações criminais descabidas que foram alardeadas através dos meios de comunicação social, como a Revista Veja, ainda antes da conclusão do procedimento investigatório. 

Um dos fatos descritos na causa de pedir envolve o compartilhamento pelo réu de uma imagem através do Facebook que teria conteúdo ofensivo ao autor. O promotor confirmou que compartilhou a imagem, mas com o único intuito de fazer uma piada ou brincadeira. 

O juiz destacou que, apesar de diplomas legais assegurarem expressamente os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, nenhum deles prevê que o seu exercício será absoluto, ou seja, desprovido de limites ou restrições.

Para ele, ao ultrapassar os limites do exercício do seu direito constitucional à liberdade de opinião e de livre manifestação do pensamento, o réu praticou ato ilícito, o que atrai o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo autor decorrentes da violação.

De acordo com o magistrado, o grau de culpa do promotor no evento danoso é “elevado”, já que se trata de um Promotor de Justiça com diversos anos de carreira e que possui entre seus deveres funcionais manter ilibada conduta pública e particular, assim como tratar com urbanidade as partes, o que inclui eventuais investigados, réus, denunciados e afins, como prevê o artigo 43, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Ministério Público. 

“Mesmo ciente dos seus deveres funcionais, o réu denegriu a honra e a imagem do autor através de um dos meios de comunicação em massa mais populares da atualidade.”

O juiz Fabrício da Cruz destacou, ainda, que o promotor é reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios e citou outro processo no qual ele foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter praticado fatos análogos aos discutidos nos autos. 

Veja a íntegra da decisão.

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