Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Arbitragem e Prescrição"

O livro traz partes que definem o regime jurídico aplicável à prescrição extintiva.

27/3/2019

Com análises sobre a prescrição aplicada no contexto dos litígios submetidos à arbitragem interna e internacional, a obra "Arbitragem e Prescrição" (Atlas – 397p.), de Thiago Marinho Nunes, conta com partes que definem o regime jurídico aplicável à prescrição extintiva, o que ganha relevo em razão da diversidade de leis supostamente aplicáveis à prescrição.

O autor destaca a questão relativa à interrupção da prescrição no âmbito de uma arbitragem, e a outros temas não menos relevantes, como a sua suspensão, a possibilidade de modificação convencional dos prazos prescricionais e os efeitos da expiração de seu prazo.

O texto demonstra, ainda, que, na órbita da arbitragem internacional, as questões concernentes à prescrição extintiva mereceriam um tratamento no mínimo harmônico e uniforme, favorecendo a promoção da estabilidade das relações jurídicas internacionais.

Sobre o autor :

Thiago Marinho Nunes é doutor em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da USP. É pós-graduado em Direito Civil e mestre em Contencioso, Arbitragem e Modos Alternativos de Resolução de Conflitos, ambos pela Universidade de Paris II.



__________

Ganhadora:

Thais Martins Dias, advogada em São Caetano do Sul/SP

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025