A 4ª turma do STJ manteve honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa em embargos de terceiro.
Na hipótese, o valor original da causa era de R$ 6,75 milhões e a recorrente alegou que o valor atualizado alcançaria hoje mais de R$ 11 mi, o que resultaria em honorários de R$ 1,190 milhões – por isso, pretendia a redução do valor arbitrado.
Contudo, a ministra Isabel Gallotti, relatora, considerou que a jurisprudência da Corte Superior admite a revisão dos honorários quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que não se verificaria, concluiu, quando fixados em 10% do valor da causa.
Na análise de agravo interno contra essa monocrática, a relatora reafirmou o entendimento. Conforme S. Exa., os honorários foram fixados dentro dos parâmetros legais, a causa é importante – com discussão de empreendimento hoteleiro – e os honorários não são incompatíveis com a sentença de mérito obtida (que não foi de desistência ou inépcia do título executivo).
A decisão da turma em negar provimento ao agravo foi unânime.
- Processo: AgInt no AREsp 1.065.798